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Artigo 7º, Inciso III da Medida Provisória nº 601 de 28 de dezembro de 2012

Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

na data de sua publicação, em relação ao art. 1º , nas partes em que altera o art. 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , em que inclui a alínea "c" no inciso II do §1º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 , e na parte em que altera o inciso II do caput do art. 9º , da Lei nº 12.546, de 2011 , e em relação ao art. 5º ;

II

na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos arts. 4º e 6º ; e

III

a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 7º, III da Medida Provisória 601 /2012