Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 601 de 28 de dezembro de 2012
Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo único à Lei nº 12.546, de 2011 , passa a ser denominado Anexo I e passa a vigorar: (Vigência)
I
acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , constantes do Anexo I a esta Medida Provisória ; e
II
subtraído dos produtos classificados nos códigos 3006.30.11, 3006.30.19, 7207.11.10, 7208.52.00, 7208.54.00, 7214.10.90, 7214.99.10, 7228.30.00, 7228.50.00, 8471.30, 9022.14.13 e 9022.30.00 da TIPI.