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Artigo 1º da Medida Provisória nº 601 de 28 de dezembro de 2012

Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº

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Art. 1º

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Reintegra será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013." (NR) "Art. 7º (...) IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. (Vigência) (...)" (NR) " Art. 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. (Vigência)

§ 1º

(...)

II

(...) c) às empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira de países que estabeleçam, em regime de reciprocidade de tratamento, isenção tributária às receitas geradas por empresas aéreas brasileiras. (...)

§ 3º

(...) XI - de manutenção e reparação de embarcações; (Vigência) XII - de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II. (Vigência) § 4º A partir de 1º de janeiro de 2013, ficam incluídos no Anexo I referido no caput os produtos classificados nos seguintes códigos da Tipi: (...) § 5º No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no § 3º , mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 , a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços." (NR) (Vigência) "Art. 9º (...) II - exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta:

a

de exportações; e

b

decorrente de transporte internacional de carga; (...)" (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I ( Acréscimo ao Anexo I à Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 ) NCM 39.23 (exceto 3923.30.00 Ex.01) 4009.41.00 4811.49 4823.40.00 6810.19.00 6810.91.00 69.07 69.08 7307.19.10 7307.19.90 7307.23.00 7323.93.00 73.26 7403.21.00 7407.21.10 7407.21.20 7409.21.00 7411.10.10 7411.21.10 74.12 7418.20.00 76.15 8301.40.00 8301.60.00 8301.70.00 8302.10.00 8302.41.00 8307.90.00 8308.90.10 8308.90.90 8450.90.90 8471.60.80 8481.80.11 8481.80.19 8481.80.91 8481.90.10 8482.10.90 8482.20.10 8482.20.90 8482.40.00 8482.50.10 8482.91.19 8482.99.10 8504.40.40 8507.30.11 8507.30.19 8507.30.90 8507.40.00 8507.50.00 8507.60.00 8507.90.20 8526.91.00 8533.21.10 8533.21.90 8533.29.00 8533.31.10 8534.00.1 8534.00.20 8534.00.3 8534.00.5 8544.20.00 8607.19.11 8607.29.00 9029.90.90 9032.89.90 ANEXO II (Anexo II à Lei Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011) Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01 Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9 Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01 Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08 Observação: As Classes e Subclasses CNAE referidas neste Anexos correspondem àquelas relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.