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Artigo 4º da Medida Provisória nº 600 de 28 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011; a Medida Provisória nº 581, de 20 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal; altera as Leis nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992; altera a Medida Provisória nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; altera a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012; e dá outras providências.

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Art. 4º

A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 63 É instituído o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, para destinação dos recursos do sistema de aviação civil. § 1º (...) IV - os rendimentos de suas aplicações financeiras; V - os que lhe forem atribuídos para os fins de que trata o art. 63-A; e VI - outros que lhe forem atribuídos. (...) § 6º Os recursos do FNAC, enquanto não destinados às finalidades previstas no art. 63-A, ficarão depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. (...)" (NR)

Art. 4º da Medida Provisória 600 /2012