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Artigo 11 da Medida Provisória nº 600 de 28 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011; a Medida Provisória nº 581, de 20 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal; altera as Leis nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992; altera a Medida Provisória nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; altera a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012; e dá outras providências.

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Art. 11

A Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º -A: " Art. 5º -A. Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicarem os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional." (NR)

Art. 11 da Medida Provisória 600 /2012