Medida Provisória nº 596 de 6 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00 (quinhentos e setenta e três milhões, trezentos e trinta mil e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012

Anexo

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2012

Agricultura Familiar

215.330.080

Operações Especiais

21 244

2012 0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

215.330.080

21 244

2012 0359 0103

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)

215.330.080

F

3

1

90

0

300

215.330.080

TOTAL – FISCAL

215.330.080

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

215.330.080

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

358.000.000

Atividades

06 182

2040 22BO

Ações de Defesa Civil

200.000.000

06 182

2040 22BO 0107

Ações de Defesa Civil - Nacional ( Crédito Extraordinário )

200.000.000

F

3

2

90

0

300

200.000.000

Operações Especiais

08 244

2040 0A01

Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004)

158.000.000

08 244

2040 0A01 0105

Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)

158.000.000

3

2

90

0

300

158.000.000

TOTAL – FISCAL

200.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

158.000.000

TOTAL - GERAL

358.000.000