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Medida Provisória nº 596 de 6 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00 (quinhentos e setenta e três milhões, trezentos e trinta mil e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2012 Agricultura Familiar 215.330.080 Operações Especiais 21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 215.330.080 21 244 2012 0359 0103 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) 215.330.080 F 3 1 90 0 300 215.330.080 TOTAL – FISCAL 215.330.080 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 215.330.080 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 358.000.000 Atividades 06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 200.000.000 06 182 2040 22BO 0107 Ações de Defesa Civil - Nacional ( Crédito Extraordinário ) 200.000.000 F 3 2 90 0 300 200.000.000 Operações Especiais 08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) 158.000.000 08 244 2040 0A01 0105 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário) 158.000.000 3 2 90 0 300 158.000.000 TOTAL – FISCAL 200.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 158.000.000 TOTAL - GERAL 358.000.000

Medida Provisória nº 596 de 6 de dezembro de 2012