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Artigo 3º da Medida Provisória nº 594 de 6 de dezembro de 2012

Conversão na Lei nº 12.814, de 2013

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Art. 3º

A Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 8º A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos a que se refere o caput ficará a critério do BNDES, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2010." (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 594 /2012