Artigo 2º da Medida Provisória nº 594 de 6 de dezembro de 2012
Conversão na Lei nº 12.814, de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 6º A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos concedidos com recursos do BNDES ficará a seu critério, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2010." (NR)