Artigo 2º da Medida Provisória nº 590 de 29 de Novembro de 2012
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.