Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Medida Provisória nº 59 de 26 de Maio de 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As entidades sindicais ou profissionais, ou a comissão de greve podem utilizar meios pacíficos, tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, respeitada, sempre, a liberdade de trabalho dos que a ela se opuserem.