Artigo 1º da Medida Provisória nº 59 de 26 de Maio de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A greve é um direito dos trabalhadores, a quem compete decidir sobre a oportunidade de seu exercício e definir, relativamente aos direitos sociais, os interesses a defender por meio dele.