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Artigo 1º da Medida Provisória nº 59 de 26 de Maio de 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

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Art. 1º

A greve é um direito dos trabalhadores, a quem compete decidir sobre a oportunidade de seu exercício e definir, relativamente aos direitos sociais, os interesses a defender por meio dele.

Art. 1º da Medida Provisória 59 /1989