JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória nº 589 de 13 de Novembro de 2012

Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ao parcelamento de que trata esta Medida Provisória aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 12, 13 e 14-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Art. 9º da Medida Provisória 589 /2012