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Artigo 12 da Medida Provisória nº 589 de 13 de Novembro de 2012

Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 12

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Medida Provisória 589 /2012