Artigo 4º da Medida Provisória nº 586 de 24 de Agosto de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário até o limite de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.