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Artigo 6º da Medida Provisória nº 586 de 8 de Novembro de 2012

Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.