Artigo 29 da Medida Provisória nº 584 de 10 de Outubro de 2012
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.