Artigo 20, Inciso I da Medida Provisória nº 582 de 20 de Setembro de 2012
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação desta Medida Provisória, em relação aos arts. 1º a 3º e 14 a 17;
II
a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação ao art. 18; e
III
na data de sua publicação para os demais dispositivos.