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Artigo 2º da Medida Provisória nº 580 de 14 de Setembro de 2012

Altera as Leis nº 11.759, de 31 de julho de 2008, que autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec, e nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Lei nº 11.759, de 2008, passa a vigorar com acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 18-A É dispensada a licitação para a contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 580 /2012