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Artigo 5º da Medida Provisória nº 58 de 22 de Maio de 1989

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a criar até duzentas cotas mínimas de Funções de Assessoramento Superior - FAS, para atender aos encargos de que trata o art. 1º desta Medida Provisória.

Anexo

Texto

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