Artigo 4º da Medida Provisória nº 58 de 22 de Maio de 1989
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São transferidas para a SEAP as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias - DAS-110, integrantes da estrutura de pessoal do Conselho Interministerial de Preços - CIP.