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Artigo 2º da Medida Provisória nº 58 de 22 de Maio de 1989

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo disporá, em regimento interno, sobre a organização e o funcionamento das unidades que compõem a SEAP.

Art. 2º da Medida Provisória 58 /1989