Artigo 1º da Medida Provisória nº 58 de 22 de Maio de 1989
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP, órgão integrante da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, compete assessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política nacional de abastecimento e preços e coordenar sua execução.