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Artigo 29, Inciso II da Medida Provisória nº 579 de 11 de Setembro de 2012

Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.

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Art. 29

Ficam revogados:

I

o art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993 ;

II

os § 8º e § 9º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 ; e

III

o art. 13 da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.

Art. 29, II da Medida Provisória 579 /2012