Artigo 29, Inciso I da Medida Provisória nº 579 de 11 de Setembro de 2012
Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam revogados:
I
o art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993 ;
II
os § 8º e § 9º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 ; e
III
o art. 13 da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.