Artigo 24 da Medida Provisória nº 579 de 11 de Setembro de 2012
Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica extinto o rateio do custo de consumo de combustíveis para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.