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Artigo 7º da Medida Provisória nº 577 de 29 de Agosto de 2012

Convertida pela Lei nº 12.767, de 2012

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Art. 7º

A intervenção na concessão de serviço público de energia elétrica implica a suspensão do mandato dos administradores e membros do conselho fiscal, assegurados ao interventor plenos poderes de gestão sobre as operações e os ativos da concessionária, e a prerrogativa exclusiva de convocar a assembleia geral nos casos em que julgar conveniente.

Art. 7º da Medida Provisória 577 /2012