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Artigo 11, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 577 de 29 de Agosto de 2012

Convertida pela Lei nº 12.767, de 2012

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Art. 11

Os administradores e membros do conselho fiscal da concessionária de serviço público de energia elétrica sob intervenção responderão por seus atos e omissões.

Parágrafo único

Os administradores respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela concessionária durante sua gestão.

Art. 11, Parágrafo Único da Medida Provisória 577 /2012