Medida Provisória nº 572 de 5 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

Anexo

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52121 - Comando do Exército

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2058

Política Nacional de Defesa

381.252.988

Projetos

05 153

2058 14N1

Apoio a Comunidades Afetadas por Desastres ou Calamidades

381.252.988

05 153

2058 14N1 0101

Apoio a Comunidades Afetadas por Desastres ou Calamidades - Nacional (Crédito Extraordinário)

381.252.988

F

3

2

90

0

300

71.870.988

F

4

2

90

0

300

309.382.000

TOTAL – FISCAL

381.252.988

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

381.252.988