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Medida Provisória nº 572 de 5 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52121 - Comando do Exército ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 2058 Política Nacional de Defesa 381.252.988 Projetos 05 153 2058 14N1 Apoio a Comunidades Afetadas por Desastres ou Calamidades 381.252.988 05 153 2058 14N1 0101 Apoio a Comunidades Afetadas por Desastres ou Calamidades - Nacional (Crédito Extraordinário) 381.252.988 F 3 2 90 0 300 71.870.988 F 4 2 90 0 300 309.382.000 TOTAL – FISCAL 381.252.988 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 381.252.988

Medida Provisória nº 572 de 5 de Junho de 2012