Artigo 13 da Medida Provisória nº 570 de 14 de Maio de 2012
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos financeiros correspondentes ao apoio financeiro de que tratam os arts. 2º e 4º desta Medida Provisória correrão à conta de dotação consignada nos orçamentos do FNDE e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 14 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.