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Artigo 1º da Medida Provisória nº 57 de 22 de Maio de 1989

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica antecipada para o mês de abril de 1989, a terceira parcela do reajuste compensatório dos estipêndios, de que trata o art. 1º da Lei nº 7.737, de 28 de fevereiro de 1989.

Art. 1º da Medida Provisória 57 /1989