Artigo 2º da Medida Provisória nº 565 de 24 de Abril de 2012
Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para autorizar o Poder Executivo a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, e a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, para permitir a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º O valor do Auxílio a que se refere o caput não excederá R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família e poderá ser transferido, a critério do Comitê Gestor Interministerial a que se refere o art. 2º , em uma ou mais parcelas, nunca inferiores a R$ 80,00 (oitenta reais)." (NR)