JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso VII da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012

Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Do montante de recursos a que se refere o inciso VI do caput do art. 4º , será destinado anualmente o percentual de um inteiro e cinco décimos por cento, para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, a ser aplicado na forma definida pelo Conselho Deliberativo." (NR) "Art. 4º (...) V - a reversão dos saldos anuais não aplicados;

VI

o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos; e

VII

outros recursos previstos em lei. (...)" (NR) "Art. 7º-A. Os riscos resultantes das operações realizadas com recursos do FDA poderão ser suportados integralmente pelos agentes operadores, na forma que dispuser o Conselho Monetário Nacional - CMN, por proposta do Ministério da Integração Nacional.

§ 1º

Ficam a SUDAM e os agentes operadores autorizados a celebrar aditivos entre si para o aumento da remuneração do agente operador, para operações contratadas até a data de publicação desta Medida Provisória, caso este assuma cem por cento do risco da operação.

§ 2º

Os aditivos referidos no § 1º contemplarão redução da parcela dos juros destinados como receitas ao FDA , de forma que a taxa total de encargos paga pelo tomador dos recursos mantenha-se inalterada." (NR)