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Artigo 45, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012

Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

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Art. 45

Em caso de dissolução do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE ou do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, as garantias por eles concedidas poderão ser transferidas para o fundo de que trata o art. 6º , desde que haja anuência das instituições ou entidades concedentes e beneficiárias do crédito.

Parágrafo único

Os recursos oriundos do resgate de cotas da União nos fundos relacionados no caput poderão ser utilizados para a aquisição de cotas a que se refere o art. 23, na forma disciplinada em ato do Poder Executivo.

Art. 45, Parágrafo Único da Medida Provisória 564 /2012