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Artigo 44 da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012

Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

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Art. 44

Aplica-se à ABGF, observadas as peculiaridades técnicas, contratuais e operacionais de suas atividades, bem como a viabillização do cumprimento do seu objeto, a legislação aplicável às sociedades seguradoras, inclusive no que se refere ao regime disciplinar, intervenção , liquidação, mandato e responsabilidade de administradores , observadas as disposições do órgão regulador de seguros.

§ 1º

Para cumprimento do disposto no caput, o órgão regulador de seguros poderá conceder à ABGF a inaplicabilidade de partes da legislação específica do setor de seguros assim como estabelecer-lhe condições próprias de tratamento.

§ 2º

A ABGF, seus administradores, empregados e prestadores de serviços de auditoria independente estarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros, conforme normas do órgão regulador de seguros.

§ 3º

O órgão fiscalizador de seguros definirá as informações que deverão ser prestadas pela ABGF.

Art. 44 da Medida Provisória 564 /2012