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Artigo 43, Inciso IV da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012

Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

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Art. 43

Compete à ABGF, inclusive na qualidade de administradora e gestora de fundos:

I

praticar todos os atos necessários para a concessão de garantias, emissão de certificados de garantia, monitoramento e gestão das garantias outorgadas;

II

receber comissão pecuniária por garantias outorgadas;

III

realizar análise, precificação, aceitação, monitoramento e gestão de riscos;

IV

efetuar o pagamento de honras decorrentes de garantias outorgadas;

V

impugnar garantias, adiantamentos ou honras prestadas em desacordo com as normas aplicáveis à Agência ou aos fundos por ela administrados;

VI

promover a recuperação de créditos referentes às garantias honradas;

VII

criar fundos para garantia de suas operações na forma da legislação;

VIII

administrar e gerir fundos garantidores; e

IX

exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social ou decorrentes de lei ou estatuto.