Artigo 43, Inciso II da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012
Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Compete à ABGF, inclusive na qualidade de administradora e gestora de fundos:
I
praticar todos os atos necessários para a concessão de garantias, emissão de certificados de garantia, monitoramento e gestão das garantias outorgadas;
II
receber comissão pecuniária por garantias outorgadas;
III
realizar análise, precificação, aceitação, monitoramento e gestão de riscos;
IV
efetuar o pagamento de honras decorrentes de garantias outorgadas;
V
impugnar garantias, adiantamentos ou honras prestadas em desacordo com as normas aplicáveis à Agência ou aos fundos por ela administrados;
VI
promover a recuperação de créditos referentes às garantias honradas;
VII
criar fundos para garantia de suas operações na forma da legislação;
VIII
administrar e gerir fundos garantidores; e
IX
exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social ou decorrentes de lei ou estatuto.