JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso I da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012

Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Após sete anos de comprovada operação da ABGF:

I

pelo menos oitenta por cento das suas funções gerenciais deverão ser exercidas por pessoal permanente da ABGF; e

II

pelo menos cinquenta por cento dos cargos da Diretoria Executiva deverão ser exercidas por pessoal permanente da ABGF.

Art. 42, I da Medida Provisória 564 /2012