Artigo 4º da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012
Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º (...) I - às empresas dos setores de: a) frutas in natura e processadas; b) pedras ornamentais; c) fabricação de produtos têxteis; d) confecção de artigos do vestuário e acessórios; e) preparação de couros e fabricação de artefatos de couro e artigos para viagem de couro; f) fabricação de calçados; g) fabricação de produtos de madeira; h) fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado; i) fertilizantes e defensivos agrícolas; j) fabricação de produtos cerâmicos; k) fabricação de bens de capital, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias; l) fabricação de material eletrônico e de comunicações; m) fabricação de equipamentos de informática e periféricos; n) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; o) ajudas técnicas e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência; p) fabricação de móveis; q) fabricação de brinquedos e jogos recreativos; r) fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos; s) atividades dos serviços de tecnologia da informação, inclusive software; e t) transformados plásticos; e (...)" (NR)