Artigo 39 da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012
Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As instituições financeiras federais que administram fundos garantidores dos quais a União seja cotista poderão ceder pessoal à ABGF, com ônus para a cessionária, mantidas as condições trabalhistas, inclusive de progressão funcional, reservadas aos quadros da cedente, observado o regime jurídico aplicável aos empregados públicos cedidos.