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Artigo 36 da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012

Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

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Art. 36

A ABGF terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela Assembléia Geral, permitida a reeleição.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto.

Art. 36 da Medida Provisória 564 /2012