Artigo 31, Inciso VIII da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012
Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Constituem recursos da ABGF:
I
os oriundos da transferência de recursos, bens e direitos da União;
II
o produto da alienação das ações e dos títulos e valores mobiliários;
III
o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
IV
o resultado de suas operações comerciais e de serviços;
V
a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ela providos;
VI
os recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais ou internacionais;
VII
o produto da alienação de bens patrimoniais;
VIII
as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IX
os recursos oriundos de outras fontes.