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Artigo 31, Inciso II da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012

Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

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Art. 31

Constituem recursos da ABGF:

I

os oriundos da transferência de recursos, bens e direitos da União;

II

o produto da alienação das ações e dos títulos e valores mobiliários;

III

o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

IV

o resultado de suas operações comerciais e de serviços;

V

a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ela providos;

VI

os recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais ou internacionais;

VII

o produto da alienação de bens patrimoniais;

VIII

as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e

IX

os recursos oriundos de outras fontes.