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Artigo 21, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 564 de 3 de Abril de 2012

Exposição de Motivo Altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências.

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Art. 21

Fica criado o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Operações de Comércio Exterior, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, que terá sua composição e competência estabelecidas em ato do Poder Executivo.

Parágrafo único

A participação da União nos fundos de que trata o art. 18 condiciona-se ao prévio exame dos respectivos estatutos pelo Conselho de que trata este artigo.

Art. 21, Parágrafo Único da Medida Provisória 564 /2012