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Artigo 54, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 563 de 3 de Abril de 2012

Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

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Art. 54

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

em relação aos arts. 15 a 23, a partir de sua regulamentação, até 31 de dezembro de 2015; e

II

em relação aos arts. 31 a 35, a partir de sua regulamentação.

§ 1º

Os arts. 38 e 40 entram em vigor em 1º de janeiro de 2013; e § 2º Os arts. 43 a 46 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

Art. 54, §1º da Medida Provisória 563 /2012