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Artigo 53, Inciso I da Medida Provisória nº 563 de 3 de Abril de 2012

Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

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Art. 53

Ficam revogados:

I

o § 4º do art. 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a partir de 1º de janeiro de 2013;

II

a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ;

III

a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, os §§ 3º e 4º do art. 7º , o parágrafo único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 ; e"

IV

os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 53, I da Medida Provisória 563 /2012