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Artigo 32 da Medida Provisória nº 563 de 3 de Abril de 2012

Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

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Art. 32

Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos constantes do art. 31, a habilitação estará condicionada ao compromisso de que a empresa atinja níveis mínimos de eficiência energética relativamente a todos os veículos produzidos no País , conforme regulamento . Produção de efeito

Art. 32 da Medida Provisória 563 /2012