JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 560 de 7 de Março de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 560 de 7 de Março de 2012