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Artigo 4º da Medida Provisória nº 56 de 19 de Maio de 1989

i Reajusta os vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores civis e militares da União, dos extintos Territórios, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.