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Artigo 3º da Medida Provisória nº 56 de 19 de Maio de 1989

i Reajusta os vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores civis e militares da União, dos extintos Territórios, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os reajustes previstos nos arts. 1º e 2º aplicam-se ao salário-família dos servidores regidos pelas Leis nºs 1.711, de 28 de outubro de 1952, e 5.787, de 27 de junho de 1972.