Artigo 3º da Medida Provisória nº 56 de 18 de Julho 2002
Dispõe sobre a inclusão dos cargos que especifica no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, altera as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e 5.662, de 21 de junho de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001 , feita aos ocupantes de cargos efetivos estruturados em carreiras não se aplica aos servidores abrangidos pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002.